REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Acelere Sua Sorte Com o Proença
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: LOPES SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: FAUZI KASSIM Número: 1247
Bairro: CENTRO Município: PEREIRA BARRETO UF: SP CEP:15370-000 CNPJ/MF nº: 53.963.443/0001-44
1.2 - Aderentes:
Razão Social:LOPES FARINHA & FILHOS LTDAEndereço: ATLANTICA Número: 1775 Complemento: : B; Bairro: CENTRO Município: ILHA SOLTEIRA UF: SP CEP:15385-000
CNPJ/MF nº:10.408.385/0001-84
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/2023 a 27/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/07/2023 a 27/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Os Clientes, ao efetuarem suas compras nas lojas físicas das empresas participantes, receberão os cupons da promoção gratuitamente a cada R$ 90,00 em compras e seus múltiplos de 01/07/2023 a 27/01/2024. Comprando produtos Proença da sorte, recebe mais um cupom por produto adquirido e ainda, pagando com cartão ProençaCred, recebe mais um cupom extra. Não será permitido o acumulo de cupons para troca. O cliente deverá entra no site www.proenca.com.br ou ir até o balcão de cadastro dentro das lojas e fazer seu cadastro fornecendo os seguintes dados obrigatórios (nome, endereço, CPF, RG, e-mail e telefone). Quando realizar suas compras, ao passar pelo caixa e apresentar seu CPF, o mesmo emitirá automaticamente tantos cupons quanto for de direito, já preenchido com seus dados pessoais. Na hipótese de o cliente não fazer seu cadastro, ao realizar suas compras o caixa emitirá tantos cupons quanto for de direito, mas sem seus dados, sendo necessário seu preenchimento manual. De posse dos cupons, deverão responder corretamente a pergunta proposta e depositá-los nas urnas localizadas nas lojas, em locais de fácil acesso. Ao receber o cupom e responder a pergunta, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha que está no site www.proenca.com.br e afixado nas lojas participantes, aceitando-o por completo.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Rede de Supermercados acelera sua sorte? 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/07/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 29/07/2023 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos caixas PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
|
Valor Total R$
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Ordem
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19
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Cartão ProençaCred para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador e sem a função saque
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1.000,00
|
19.000,00
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1
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DATA: 26/08/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 26/08/2023 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Ordem
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19
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Cartão Proença Cred para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador e sem a função saque
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1.000,00
|
19.000,00
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1
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DATA: 30/09/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 30/09/2023 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Ordem
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19
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Cartão Proença Cred para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador e sem a função saque
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1.000,00
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19.000,00
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1
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DATA: 28/10/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 28/10/2023 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo, 3288 NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Ordem
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19
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Cartão Proença Cred para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador e sem a função saque
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1.000,00
|
19.000,00
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1
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DATA: 25/11/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 25/11/2023 09:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Frente dos Caixas PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Ordem
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19
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Cartão Proença Cred para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador e sem a função saque
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1.000,00
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19.000,00
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1
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DATA: 27/01/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 27/01/2024 10:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Coronel Jonas Alves de Melo NÚMERO: 3288 BAIRRO: Centro Social Urbano MUNICÍPIO: Pereira Barreto UF: SP CEP: 15372-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Restaurante da Loja PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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Ordem
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3
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RENAULT KWID ZEM Flex 0Km Cor sólida, 23/24
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63.378,80
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190.136,40
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1
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1
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FORD RANGER BLACK 2.2 Diesel 4X2 23/23 0Km
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194.900,00
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194.900,00
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2
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9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
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Valor total da Promoção R$
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99
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480.036,40
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10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Do sorteio, datas e prêmios:
1º Sorteio: ocorrerá no dia 29 de julho de 2023, às 10 horas simultaneamente em todas as 19 lojas participantes. Neste sorteio será sorteado 1 (um) Cartão de Compras ProençaCred no valor de R$ 1.000,00 cada um, em cada uma das 19 lojas participantes.
2º Sorteio: ocorrerá no dia 26 de agosto de 2023, às 10 horas simultaneamente em todas as 19 lojas participantes. Neste sorteio será sorteado 1 (um) Cartão de Compras ProençaCred no valor de R$ 1.000,00 cada um, em cada uma das 19 lojas participantes.
3º Sorteio: ocorrerá no dia 30 de setembro de 2023, às 10 horas simultaneamente em todas as 19 lojas participantes. Neste sorteio será sorteado 1 (um) Cartão de Compras ProençaCred no valor de R$ 1.000,00 cada um, em cada uma das 19 lojas participantes.
4º Sorteio: ocorrerá no dia 28 de outubro de 2023, às 10 horas simultaneamente em todas as 19 lojas participantes. Neste sorteio será sorteado 1 (um) Cartão de Compras ProençaCred no valor de R$ 1.000,00 cada um, em cada uma das 19 lojas participantes.
5º Sorteio: ocorrerá no dia 25 de novembro de 2023, às 10 horas simultaneamente em todas as 19 lojas participantes. Neste sorteio será sorteado 1 (um) Cartão de Compras ProençaCred no valor de R$ 1.000,00 cada um, em cada uma das 19 lojas participantes.
Cada Cartão poderá ser utilizado em qualquer loja da Rede Proença de Supermercados, dentro do prazo de 12 meses após a realização do sorteio. O cupom será retirado aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando o cupom devidamente preenchido e respondido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das filiais impreterivelmente até uma hora antes do sorteio. O acesso às dependências onde será realizado o sorteio será livre a todos os interessados.
6º Sorteio: ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2024, às 15 horas em Pereira Barreto, Av. Coronel Jonas Alves de Melo, 3288 - Centro Social Urbano. Nesta apuração serão sorteados 4 cupons que dará ao titular do primeiro, segundo e terceiro cupom sorteado o direito a um carro Renault KWID,1.0 0Km,e o quarto cupom sorteado dará a seu titular o direito a uma caminhonete Ford Ranger, conforme certificado de autorização. Neste sorteio do dia 27 de janeiro de 2024, serão reunidos todos os cupons distribuídos até o momento. Os cupons das filiais serão levados até o local onde ocorrerá o sorteio pelos gerentes das mesmas. Todos os cupons serão colocados em uma única urna. O cupom será retirado aleatória e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando o cupom devidamente preenchido e respondido, será declarado o ganhador. Os cupons poderão ser depositados nas urnas das filiais impreterivelmente até às 10 horas do dia do sorteio para que haja tempo hábil de levar os cupons até o local da apuração. O acesso às dependências onde será realizado o sorteio será livre a todos os interessados.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os proprietários das empresas Lopes Supermercados Ltda., Stillus Eventos e Promoções, Propagada e Prestação de Serviços Ltda., ACD Digital Eireli Ltda., Lopes Farinha & Filhos Ltda., seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos, avós) e seus funcionários. A empresa gerenciará este detalhe através de seu banco de dados.
Será desclassificada desta Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições deste regulamento, como, mas não se limitando a participação: com mais de um CPF/CNPJ ou dados pessoais incorretos; em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas; e em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, que é a compra de produtos promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor doméstico, nas lojas física do Supermercado durante o período de participação.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, redes sociais, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e ou e-mail.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado, (através de procuração legal) na sede da empresa onde o cliente depositou seu cupom ou na residência domiciliar do ganhador em até 30 dias a contar da data do sorteio e sem ônus ao contemplado. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Cartões Proença Cred são para retirada de mercadoria do estoque da promotora com livre escolha do ganhador em até 365 dias da data do sorteio e não possuem a opção saque.
O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento, pelo período de 365 dias a contar da data de sorteio. O prêmio não reclamado no prazo de 180 dias, contados do término da promoção, perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
É proibido a conversão dos valores dos prêmios em dinheiro, conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os prêmios, serão expostos em forma de rodízio nas lojas participantes e também serão divulgados no material promocional.
Ao participar desta Promoção, os interessados aceitam os termos do presente regulamento e autorizam a Promotora a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das Promotoras de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, incluindo a divulgação de seu nome, caso venham a ser contemplados.
Fica desde já estabelecido que a Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os consumidores poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições de participação em cada um deles. Contudo, cada consumidor poderá ser sorteado uma única vez na apuração.
Ao participar da Promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste regulamento, sem qualquer ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta Promoção ou os casos previstos em lei.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas Promotoras.
As Promotoras declaram que a Promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (L. 13.709
/2018).
Conforme disposto no §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa autorizada comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização da apuração.
A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, impostos e serviços, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.